Áreas de atuação da PRÓATIVA
Prestação de Serviços Técnicos Especializados
nas seguintes áreas:
Telemarketing Ativo e Receptivo, Informática, Promoções e Venda.
Da Inexistência
do Vínculo Empregatício
Com a promulgação da Lei 8.949, de 1994, ficou confirmada
a diferença já existente na legislação cooperativista,
entre prestação de serviços via cooperativa, a prestação
autônomo isolada e o modelo tradicional, celetista.
Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo
empregatício entre ela e seus associados. Art. 90 da Lei 5.764/71Qualquer
que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe
vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre
estes e os tomadores de serviços daquela.Parág. único
do art. 442 da CLT, introduzido pela Lei 8.949/94.
Cooperativa é Sinônimo de:
Vantagens, Flexibilidade e Velocidade!!
Assim, uma das maiores vantagens para o cliente é a eliminação
do contencioso trabalhista, que se constitui em um dos pesadelos das empresas,
atualmente. Se por qualquer motivo o cliente não necessitar mais
dos serviços de determinado cooperado, basta comunicar à cooperativa,
que este é imediatamente substituído por outro que se adeqüe
ao perfil exigido, da mesma forma que, ocorrendo necessidade de redução
da carga horária em função de sazonalidade a cooperativa
providenciará a redução do número de cooperados
sem qualquer despesa para cliente.
Na hipótese de inspeção do ministério do trabalho,
o fiscal está orientado a se dirigir à sede da cooperativa
para verificar se esta se enquadra no regime jurídico estabelecido
pelo Art.4o., da Lei 5.764/71, ou seja, se há singularidade de votos,
livros de atas de assembléias atualizados, número mínimo
de participantes, emissão de ordens de serviço, capital social
indivisível, distribuição de resultados, constituição
de fundos, etc.